DMTT
convoca os mototaxistas cooperados que não estão de acordo com o Artigo 4º da
Lei 4.313
O
Departamento Municipal de Trânsito e Transporte (DMTT) convoca os cooperados que
não estão de acordo com o artigo 4º da Lei 4.313 de 2006, ou seja, aqueles que
possuem qualquer vínculo empregatício, que compareçam ao Departamento para que
possam sanar suas pendências no prazo máximo de 60 dias. A Lei 4.313 institui o
serviço público de transporte de passageiros denominado “Moto Táxi”, sendo que
seu artigo 4º especifica que: “A exploração dos serviços de que trata esta Lei,
será executada por profissionais autônomos ou cooperados, mediante termo de
autorização emitido pelo Chefe do Executivo”. Entende-se por autônomo a pessoa
física que exerce por conta própria atividade econômica com ou sem fins
lucrativos.
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