DMTT convoca os mototaxistas cooperados que não estão de acordo com o Artigo 4º da Lei 4.313

O Departamento Municipal de Trânsito e Transporte (DMTT) convoca os cooperados que não estão de acordo com o artigo 4º da Lei 4.313 de 2006, ou seja, aqueles que possuem qualquer vínculo empregatício, que compareçam ao Departamento para que possam sanar suas pendências no prazo máximo de 60 dias. A Lei 4.313 institui o serviço público de transporte de passageiros denominado “Moto Táxi”, sendo que seu artigo 4º especifica que: “A exploração dos serviços de que trata esta Lei, será executada por profissionais autônomos ou cooperados, mediante termo de autorização emitido pelo Chefe do Executivo”. Entende-se por autônomo a pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica com ou sem fins lucrativos.

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